Sobre Cheques
Segundo a legislação brasileira, o cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve conter, sob pena de não valer como tal, ordem incondicional de pagar quantia determinada, no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito ou da linha de crédito fornecida pelo Banco ao correntista. Conseqüentemente, cheque não é dinheiro e não tem poder liberatório, como tem a moeda.
A falta de provisão para os cheques é a causa mais comum de devolução, mas não é única. Há várias situações pelas quais um cheque pode ser devolvido. Podem ser cadastrados no registro de cheque lojista os cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14. Quando há devolução
pelo motivo 21, presume-se que haja alguma razão justificável ao consumidor, ou um desacordo comercial, que o autorize a opor-se ao pagamento do cheque emitido. Sendo assim, o cheque devolvido pelo motivo 21 somente pode ser registrado no SPC, quando não há desacordo ou razão que justifique a oposição ao pagamento.
Motivos de Devoluções de Cheques
Ao efetuar o registro de cheques pelo motivo 21, é importante ater-se às seguintes condições:
- Cheques de terceiros poderão ser registrados quando devolvidos pelo motivo 21, tendo em vista que o cheque pode circular. Entretanto, o lojista deverá estar ciente de que deverá ter documento comprovando a relação comercial entre o emitente e o lojista que recebeu o cheque em primeiro lugar, como, por exemplo, nota fiscal de recebimento de mercadoria pelo consumidor. Deve também notar que tal registro poderá ser contestado e até mesmo cancelado, uma vez que o consumidor emitente do cheque não tem relação direta com o lojista portador do cheque.
- Ao fazer o registro, é importante possuir um documento que comprove que não houve o desacordo comercial ou, ao menos, que comprove a relação entre o estabelecimento e o emitente do cheque. Uma nota fiscal com o recibo do consumidor de que a mercadoria for entregue em perfeito estado, por exemplo, é um documento hábil a comprovar que não houve desacordo comercial em relação à entrega da mercadoria.
Quem pode e quem não pode ser registrado
- Pode ser registrado
- O devedor principal
- O avalista ou fiador
- Não pode ser registrado
- O avalista ou fiador sem o devedor principal
- O cônjuge do avalista
Observação
Quando o SPC informar sobre o cliente registrado, recomenda-se comunicar o fato verbalmente ao mesmo, dando o nome do usuário credor para a regularização da pendência.
Documentos que podem ser registrados
Qualquer documento assinado pelo cliente desde que expresse com clareza o débito por ele assumido.
Exemplo: nota fiscal com duplicata; ou com boleto bancário; ou com carnê; ou ainda nota fiscal acompanhada de contrato de compra e venda ou prestação de serviços com promissória.
Alertamos ainda que é de inteira responsabilidade da empresa caso efetue registro no nosso banco de dados sem que o cliente tenha assinado a documentação correta.
Cheques que podem ser registrados
- Cheque sem fundos
- Desde que representado ao Banco, ou seja, voltou pela segunda vez sem fundos. (alínea 12 e 14)
- Cheque com conta encerrada
-
Alínea 13
- Cheque sustados
- Alínea 21 representado
- Cheque de terceiros
- Se houver com um cheque de terceiros uma das 3 ocorrências acima citadas, pode ser registrado o titular da conta (emissor do cheque) e o cliente que pagou ao usuário com o cheque, desde que este último tenha endossado o mesmo, com a sua assinatura num carimbo com os seguintes dizeres:
Assumo integral responsabilidade pela cobertura do presente cheque.
____/____/____ _____________________
Data Assinatura
Dica
No verso dos cheques, recomenda-se aplicar um carimbo conforme sugestão abaixo, para anotar os dados do cliente:
Nome completo sem abreviaturas
_____________________________________
CPF _________________________________
Ident._________________ Org. exp.___ UF__
Endereço______________________________
_____________________________________
Fone_________________________________
Nº documento de compra_________________
Cheque roubado ou extraviado NÃO PODE SER REGISTRADO
Prazo para cancelamento
A comunicação pelo usuário ao SPC da regularização do débito do cliente deverá ser feita imediatamente. A baixa do registro deverá estar concluída em no máximo 48 horas após a devida liquidação do débito, considerando-se o processamento completo do documento, utilizando-se o Boletim de Cancelamento devidamente preenchido para evitar erros e atrasos ou por acesso on line e internet.
Faça as operações de consultas, registros e baixas pelo seu micro. É muito mais cômodo e rápido. Você não necessita ir ao SPC levando os registros e baixas.
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